O que é a IN 1.888 e como não ficar em dívida com a Receita Federal

Alex Bit
Por Alex Bit 10 min de leitura
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Imagem de Petre Barlea

Com o crescente interesse em criptoativos no Brasil, é essencial que investidores e usuários dessas tecnologias estejam cientes das obrigações fiscais associadas a essas operações.

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou uma série de normativas para garantir que o mercado de criptoativos esteja devidamente regulamentado, e uma das mais importantes é a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.888, de 2019.

Este artigo tem como objetivo esclarecer o que é a IN 1.888, quem está sujeito a ela e como evitar complicações com o fisco.


O que é a IN 1.888?

A Instrução Normativa RFB nº 1.888, publicada em 3 de janeiro de 2019, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal.

O objetivo principal dessa norma é trazer mais transparência às transações realizadas com moedas digitais, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras, garantindo que as operações sejam devidamente declaradas para fins de tributação.


Quem deve preencher a IN 1.888?

A IN 1.888 abrange três principais grupos de contribuintes que devem reportar suas transações com criptoativos à Receita Federal:

1. Exchanges domiciliadas no Brasil: Essas exchanges são obrigadas a declarar mensalmente todas as operações de seus clientes, fornecendo detalhes como valores, datas e as partes envolvidas nas transações. Então, os clientes que operam nessas corretoras não precisam preencher a IN 1.888.

2. Exchanges estrangeiras: Quem negocia criptoativos através de plataformas fora do Brasil deve declarar à Receita Federal, desde que o valor das transações, somado, seja superior a R$ 30 mil no mês. Essa regra é válida tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

3. Transações diretas entre pessoas: Transações realizadas sem o intermédio de uma exchange, diretamente entre indivíduos ou empresas (peer-to-peer), também precisam ser informadas à Receita, desde que o valor mensal ultrapasse o limite de R$ 30 mil.

4. Carteiras (wallets): Transações realizadas em carteiras de criptomoedas (como a Metamask, por exemplo) devem ser declaradas pelo próprio cidadão sempre que a soma ultrapassar os R$ 30.000 no mês.

Essa exigência de declaração inclui todas as formas de movimentação, como compras, vendas, trocas e até mesmo doações de criptoativos.


Quais corretoras (exchanges) reportam a Receita Federal??

As corretoras que declaram para a Receita Federal brasileira são as corretoras nacionais, ou seja, aquelas que estão domiciliadas no Brasil e possuem CNPJ.

Essas corretoras são obrigadas, pela Instrução Normativa RFB nº 1.888, a reportar mensalmente as transações de seus clientes à Receita Federal.

Entre essas corretoras, destacam-se:

Exchanges “nacionais”

  • Bitcointrade
  • Bitso
  • Bitybank
  • Coinbase
  • Coinext
  • Crypto.com
  • Foxbit
  • Mercado Bitcoin
  • Mynt
  • Novadax
  • Nubank
  • OKX

Essas exchanges, ao estarem regularizadas no Brasil, são obrigadas a enviar à Receita dados como o valor das operações, a data e as partes envolvidas, garantindo que as transações sejam fiscalmente monitoradas.

Ou seja, o cidadão que compra e vende dentro dessas corretoras não precisam fazer por conta própria a IN 1888, porque a própria corretora fará por você.


Qual exchanges não informa a Receita Federal?

As exchanges que não declaram para a Receita Federal brasileira são as corretoras estrangeiras que não possuem sede no Brasil e não têm CNPJ registrado no país.

Nesses casos, a responsabilidade de declarar as transações fica com o próprio contribuinte, caso as movimentações ultrapassem R$ 30 mil por mês.

Aqui está a lista das principais corretoras estrangeiras que não declaram para a Receita Federal (a lista é referente a outubro de 2024 e pode mudar a qualquer momento):

Exchanges estrangeiras no Brasil

  • Binance
  • BingX
  • Bitfinex
  • Bitget
  • Bitmart
  • Bitmex
  • Bitstamp
  • Bybit
  • CoinEx
  • Gate
  • Huobi
  • Kraken
  • Kucoin
  • Mexc
  • Poloniex

Essas exchanges não são obrigadas a reportar transações à Receita Federal, e o usuário deve fazer isso ele mesmo caso atenda aos critérios da Instrução Normativa RFB nº 1.888.


Como funciona a declaração de criptoativos?

As informações sobre as operações com criptoativos devem ser enviadas à Receita Federal mensalmente, sempre até o último dia útil do mês seguinte ao que as operações foram realizadas.

O processo é feito digitalmente por meio do preenchimento de um formulário específico disponível no site da Receita Federal.


Quais dados são exigidos?

Os contribuintes que estão sujeitos à IN 1.888 devem fornecer uma série de informações detalhadas sobre cada transação realizada. Entre os dados exigidos estão:

  • Data da operação: A data em que a transação foi realizada.
  • Tipo de operação: Compra, venda, troca, doação, entre outras.
  • Valor da operação: O valor em reais da transação.
  • Tipo de criptoativo: Qual criptoativo foi negociado (Bitcoin, Ethereum, etc.).
  • Quantidade: O número de unidades ou fração de criptoativos transacionados.
  • Dados das partes envolvidas: Informações sobre quem realizou a transação, incluindo CPF ou CNPJ.

Além desses, outros detalhes podem ser exigidos, especialmente para as exchanges, que têm uma obrigação ainda mais abrangente de fornecer informações detalhadas de seus clientes.


Como não ficar em dívida com a Receita Federal?

Manter-se em conformidade com a IN 1.888 é essencial para evitar multas e complicações com o fisco. A seguir, estão algumas dicas importantes para garantir que você não fique em dívida com a Receita Federal:

1. Esteja atento ao valor das suas transações mensais

Se você realiza transações com criptoativos fora de exchanges brasileiras, fique atento ao limite de R$ 30 mil por mês. Caso ultrapasse esse valor, é obrigatório declarar as operações à Receita Federal. O controle rigoroso dos valores movimentados é essencial para garantir que você não seja surpreendido por multas.

2. Declare dentro do prazo

A IN 1.888 exige que a declaração das operações seja feita mensalmente. Por isso, é fundamental enviar as informações até o último dia útil do mês seguinte ao das operações realizadas. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas que variam conforme o valor da operação e o tempo de atraso.

3. Utilize o sistema da Receita Federal

As informações devem ser enviadas através do sistema da Receita Federal, disponível online. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos antes de enviar a declaração. Falhas ou omissões podem levar a retificações ou penalidades.

4. Mantenha registros detalhados

Mantenha um registro de todas as suas transações com criptoativos. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de compra e venda, e qualquer outra documentação que comprove o valor e a data das operações. Esses documentos podem ser úteis em caso de auditoria ou questionamentos por parte da Receita Federal.

5. Busque ajuda de um contador especializado

Se você realiza transações frequentes ou de grande valor, pode ser útil contar com a ajuda de um contador especializado em criptoativos. Esse profissional poderá auxiliá-lo no processo de declaração e garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente.

6. Fique atento às atualizações da Receita Federal

O mercado de criptoativos está em constante evolução, e a Receita Federal pode atualizar as regras e exigências relacionadas à declaração dessas operações. Acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir que você esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.


Quais são as penalidades para quem não declara criptomoedas?

O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela IN 1.888 pode resultar em multas significativas.

Essas penalidades podem ser aplicadas tanto para a falta de declaração quanto para a omissão ou declaração incorreta de informações.

As multas variam de acordo com a gravidade da infração e podem chegar a 3% do valor total das transações não declaradas para pessoas jurídicas.

Para pessoas físicas, as multas podem ser fixadas em 1,5% do valor da operação. Além disso, o contribuinte pode ser alvo de uma auditoria fiscal, o que pode resultar em outros tipos de penalidades e encargos.

Conclusão

A Instrução Normativa RFB nº 1.888 é um passo importante na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil, garantindo maior transparência e segurança para as operações realizadas com moedas digitais.

Para não ficar em dívida com a Receita Federal, é essencial que os investidores e usuários de criptoativos estejam atentos às suas obrigações de declaração e sigam rigorosamente as regras estabelecidas.

Se você investe ou realiza transações com criptoativos, certifique-se de conhecer suas responsabilidades e mantenha suas declarações em dia.

Com isso, você poderá operar nesse mercado com mais tranquilidade e sem o risco de enfrentar problemas com o fisco.

E você, já precisou declarar operações com criptoativos? Como tem sido sua experiência com a IN 1.888? Deixe seu comentário e participe da discussão!

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